2 dedos de Prosa com Contal sobre declaração de Imposto de Renda - I Parte

terça-feira, 12 de março de 2013



O contribuinte tem até o próximo dia 30 de abril para prestar contas a Receita Federal sobre seus rendimentos do ano passado. Para esclarecer dúvidas de leitores do Patricia Finotti Opinião sobre declaração de imposto de renda, o 2 dedos de Prosa  conversou com o Contador Antônio José Ferreira Mota da Contal Contabilidade – Auditoria – Consultoria.

Devido ao grande número de perguntas enviadas por leitores do www.patriciafinottiopiniao.blogspot.com.br, a entrevista foi dividida em três partes. Abaixo segue a primeira.

2 dedos de Prosa - Quem é obrigado a declarar?

Antônio José Ferreira Mota - Todos os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65. Ainda:

- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ;

- Pessoas, que em qualquer mês, tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos – sujeito à incidência do imposto – ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Contribuintes do setor rural que obtiveram receita bruta superior a R$ 122.783,25; ou que pretendem compensar prejuízos de 2012 ou anos anteriores;

- Quem contabilizou, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive imóvel rural sem benfeitorias, culturas permanentes ou temporárias, árvores e florestas plantadas e pastagens cultivadas ou melhoradas, em valor total superior a R$ 300.000,00.

- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado;

- Contribuintes que optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor será aplicado na aquisição de outro(s) imóvel(is) em 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;

2 dedos de Prosa – Sobre as  isenções do Imposto de Renda?

A. J. F. M. - Pela legislação, os rendimentos abaixo, são considerados isentos do imposto de renda. Ainda assim, é preciso informá-los na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis” da declaração, desde que a pessoa esteja obrigado a entregá-la. São também isentos os portadores de doenças graves cujos rendimentos são de aposentadoria, pensão ou reforma. Pessoas que tiverem rendimento de salário de até R$ 1.637,11 por mês. Quem recebeu ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte. Beneficiados pela Previdência Social em caso de morte ou invalidez permanente. Trabalhadores que receberam aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral, seguro-desemprego, benefícios de Programa de Demissão Voluntária, aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave. Ainda quem teve ganhos obtidos com ações e em operações com ouro em bolsa de valores, cujo valor mensal seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto das ações e para o ouro, individualmente.

2 dedos de Prosa - Como entregar a declaração?

A. J. F. M. - O contribuinte pode entregar sua declaração de duas formas. Através da internet por meio dos programas IRPF 2013 (usado para preencher e gerar a declaração) e Receitanet (para transmissão da declaração aos servidores da Receita Federal). Os softwares podem ser baixados gratuitamente no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br).

Ou se preferir, após feita a declaração salvá-la em mídias removíveis e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o expediente bancário.

2 dedos de Prosa – Qualquer pessoa está habilitada a fazer a declaração de Imposto de Renda?

A. J. F. M. - Qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, mesmo não estando obrigada a entrega.

2 dedos de Prosa – O que é declaração completa ou simplificada?

A. J. F. M. - Depois de preencher todos os dados, o contribuinte tem duas opções na hora de prestar contas à Receita Federal: a declaração completa ou a simplificada. A primeira alternativa é indicada para quem possui muitas despesas que podem ser deduzidas, cujo valor delas ultrapasse 20% dos rendimentos tributáveis anuais. Neste caso, é preciso ficar atento e ter em mãos todos os recibos desses gastos, pois pode ser necessário comprová-los perante a receita federal.

Já a declaração simplificada é recomendada para o cidadão que possui apenas uma fonte pagadora e não tem muitos gastos dedutíveis ou tenha dificuldade para comprová-los. Neste caso, será concedido um desconto nos rendimentos tributáveis de 20% o valor máximo que pode ser deduzido este ano é de R$ 14.542,60. Se a soma das despesas dedutíveis for inferior a esse valor, é interessante para o contribuinte optar pela declaração simplificada. No caso de dúvida, vale a pena fazer a simulação no próprio programa fornecido pela Receita Federal – que pode ser obtido no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

2 dedos de Prosa – Se não fizer a declaração paga-se multa?

A. J. F. M. - Se o contribuinte não entregar a declaração ou a fizer fora do prazo, a Receita Federal multará o contribuinte se obrigado, em 1% sobre o total do imposto devido para cada mês de atraso. Limitado a 20%, e não inferior a R$ 165,74.

2 dedos de Prosa – Como fazer para não cair na malha fina?

A. J. F. M. - Para evitar a malha fina é preciso preencher a declaração do IR com atenção e não omitir nenhum rendimento ou bem. Em caso de dúvidas acesse o site da Receita Federal para maiores informações ou procure um profissional especializado.

2 dedos de Prosa – Como fazer com imóveis recebidos por herança, e partilhados entre herdeiros?

A. J. F. M. - É preciso informar o valor recebido na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 10.  Na ficha de bens e direitos, na coluna de discriminação, mencionar o valor do imóvel recebido por herança e a sua alienação, mencionando o nome do comprador, seu CPF e as condições previstas no instrumento particular de compra e venda.  Os valores doados deverão ser informados na ficha de pagamentos e doações, no código 80, mencionando o nome do donatário (no caso, a irmã), CPF e a importância doada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pela a atenção!